A EBEC vem comunicar aos inscritos no XVIII Congresso Internacional de Direito Constitucional – CIDC (2021), que, em virtude do agravamento do quadro da pandemia no País, do Decreto governamental de número Decreto n° 30.388, de 5 março de 2021 permanecendo em vigor através do Decreto 30.458 de 5 de abril de 2021 do governo do Rio Grande do Norte, o evento foi adiado para os dias 26, 27 e 28 de maio de 2022, sendo mantida a mesma programação e local de realização.

O propósito deste adiamento consiste em que todos permaneçam em segurança, no tocante a saúde individual e coletiva. Superadas as restrições sanitárias e legais, espera-se poder realizar essa tão almejada Edição, na esteira das que lhe antecederam.

Ao longo dos seus 18 (dezoito) anos de atuação, a EBEC se orgulha em dizer que nunca cancelou ou adiou um só evento, mantendo o respeito e compromisso junto ao seu público. No entanto, em 2020 fomos surpreendidos pela pandemia do coronavírus, uma das maiores tragédias humanitárias dos últimos anos. Desde então, todos passamos a agir em conformidade a cambiante legislação que, por seu turno, resulta da constante mudança no âmbito da saúde pública.

Neste sentido, o Decreto n° 30.388, de 5 março de 2021 permanecendo em vigor através do Decreto 30.458 de 5 de abril de 2021 do governo do Rio Grande do Norte, em seus artigos 4° e 13°, estabeleceu o seguinte:

‘Art. 4º: Fica suspenso o funcionamento do Centro de Convenções de Natal, como medida de mitigação da propagação da pandemia da COVID-19.

(…)

Art. 13°: O disposto no art. 4º terá vigência por prazo indeterminado.’

É praticamente remota uma melhora no cenário da pandemia em lapso temporal curto, levando em consideração todo o planejamento de vacinação idealizado pelo Ministério da Saúde, que se desenvolverá por todo o ano em curso. A perspectiva governamental é de que até dezembro, noventa por cento da população brasileira estará vacinada.

Comunicamos, também, que todos os inscritos permanecerão com suas inscrições ativas para as novas datas do evento. Ademais, as pessoas que adquiriram os pacotes completos, informamos que tudo está devidamente mantido junto ao hotel WISH NATAL.

A data do envio de artigos também será alterada em breve no regulamento disposto em nosso site www.congressosebec.com.br

Para eventuais dúvidas e esclarecimentos adicionais sobre este adiamento, favor manter contato com a equipe da EBEC EXCLUSIVAMENTE por este e-mail para que possamos dirimir.

Para os congressistas que não puderem participar do evento nas novas datas ajustadas, segue em anexo as possibilidades de cancelamento de sua inscrição.
Ciente da dificuldade circunstancial, que exige decisões árduas, cooperação e compreensão de todos, a EBEC tem a certeza de que, juntos, superaremos tudo isso e sairemos mais fortalecidos.

Agradecemos a atenção e a compreensão de todos.

GEORGE SALOMÃO

(Diretor presidente da EBEC)

Minutos Constitucionais

Por George Salomão

Próxima aula: LIVRE INICIATIVA EM TEMPOS DE PANDEMIA.

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