Separamos com exclusividade para vocês um compilado com todos os nossos artigos que trazem temas inovadores à luz do Direito Constitucional.

A integridade psíquica é conhecida no ramo da psicanálise como estrutura do sujeito. Tal estrutura tem sua construção ao logo da existência humana (LEIA MAIS – https://congressosebec.com.br/2021/06/04/direito-fundamental-a-integridade-psiquica-e-moral/)

O direito à integridade física é aquele inerente a salvaguarda do corpo da pessoa, em oposição à sua esfera moral e psíquica. Assim, pois, o aspecto físico da integridade pessoal confere proteção ao (LEIA MAIS – https://congressosebec.com.br/2021/06/04/direito-fundamental-a-integridade-fisica/)

Após algumas considerações de índole teóricas (cf. Coluna 1 e 2), releva contextualizar referidas lições com o texto constitucional positivo. Na Coluna 2, afirmamos que a fórmula política (LEIA MAIS – https://congressosebec.com.br/2021/05/28/dos-principios-constitucionais-fundamentais/)

Na Coluna anterior, restou evidenciado que os princípios constitucionais são normas que se submetem a distintos níveis de concretização. Partindo desta premissa, (LEIA MAIS – https://congressosebec.com.br/2021/05/28/da-tipologia-dos-principios-constitucionais/)

A Constituição Federal de 1988 estabelece, em sede de abertura, os Princípios Fundamentais. Instituídos em seu Título I, trata-se de normas constitucionais materialmente relevantes (LEIA MAIS – https://congressosebec.com.br/2021/05/26/dos-principios-constitucionais/)

No dia 04 de fevereiro do corrente ano, o Sen. Randolfe Rodrigues, Líder da Rede Sustentabilidade, protocolou perante a Mesa do Senado Federal, requerimento para instalação de uma (LEIA MAIS – https://congressosebec.com.br/2021/05/18/da-cpi-da-covid-requisitos-constitucionais/)

A Constituição Federal, em seu art. 49, X, atribui ao Congresso Nacional competência para fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo (LEIA MAIS – https://congressosebec.com.br/2021/05/11/o-que-e-uma-comissao-parlamentar-de-inquerito/)

Minutos Constitucionais

Por George Salomão

Próxima aula: LIVRE INICIATIVA EM TEMPOS DE PANDEMIA.

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