George Salomão Leite
No dia 04 de fevereiro do corrente ano, o Sen. Randolfe Rodrigues, Líder da Rede Sustentabilidade, protocolou perante a Mesa do Senado Federal, requerimento para instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, com o propósito de investigar as ações e omissões do Governo Federal no combate a pandemia da COVID-19. Para tanto, estabeleceu o prazo de 90 (noventa dias).
O requerimento fez consignar, a título de justificativa, que o Governo Federal tem sistematicamente violado direitos fundamentais individuais e sociais, a exemplo da vida e da saúde. Quanto a este último, fez alusão ao fato de que há um dever fundamental da União, Estados, Distrito Federal e Municípios em zelar pelo bem-estar físico, mental e social dos indivíduos, conforme disposto na Constituição Federal, em seus artigos 23, II[1]; 30, VII[2].
Na sequência, o requerimento informa que o Brasil ocupa o segundo lugar no ranking mundial em número de mortos ocasionados pela COVID-19, ultrapassando 207 mil óbitos, fato este que evidencia a ausência de um adequado controle do cenário epidemiológico em nosso País. Acrescenta, ainda, que o Governo Federal vem sistematicamente e de forma irresponsável, deixando de seguir as orientações científicas das autoridades sanitárias de âmbito mundial, a exemplo da Organização Mundial da Saúde – OMS. Como forma de atestar tal evidência, o documento cita as demissões dos Ministros da Saúde Luiz Henrique Mandetta e Nelson Teich, em virtude de os mesmos não terem seguido as diretrizes presidenciais na condução das políticas públicas da saúde. Ademais, fez consignar que no início da pandemia, o Governo Federal buscou impedir que as unidades federativas pudessem adotar medidas de combate a propagação do vírus, a exemplo do isolamento social, uso de máscaras e álcool gel. Por fim, após a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF no tocante a autonomia dos entes federativos em matéria relativa a saúde, proclamando ser esta competência comum, o Governo Federal optou por se omitir em relação ao zelo da saúde pública, além de ‘atrapalhar os esforços de prefeitos e governadores’. No quesito de vacinação, o requerimento atesta, novamente, a inércia governamental, apesar da existência de 05 (cinco) vacinas até o momento.
Por fim, o documento parlamentar registra o caos na saúde pública em Manaus, citando palavras do Procurador da República no Amazonas, Igor da Silva Spíndola, que classificou a crise sanitária como ‘falta de coordenação’ do governo Bolsonaro, além de desconhecimento governamental em relação ao funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS. Faz referência, ainda, a falta de oxigênio medicinal em hospitais, que tem conduzido a morte inúmeros pacientes. Portanto, são apontadas ações e omissões governamentais passíveis de investigação no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI.
Apesar da síntese, percebe-se que o requerimento de instalação da CPI da COVID atendeu aos pressupostos constitucionais, quais sejam, a) requerimento de um terço dos membros da Câmara e do Senado Federal; b) especificação de fato determinado a ser investigado e; c) definição de prazo certo para sua duração.
[1] Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(…)
II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
[2] Art. 30. Compete aos Municípios:
(…)
VII – prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
Minutos Constitucionais
Por George Salomão
Próxima aula: LIVRE INICIATIVA EM TEMPOS DE PANDEMIA.